quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Porra, CET! - Parte 4

Que coisa!

Vamos ser justos. Ele só parou para bater um papinho. Que mal tem ser bem em cima da faixa de pedestres? Com certeza alguém que não fosse uma "toridade" não seria multado por tão pouco.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Porra, CET! - Parte 3

Essa é das piores.
Isso que é respeito. E se fosse um cidadão realmente precisando parar ali por alguns minutos, será que o guardinha seria compreensivo? Piada do dia!

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Porra, CET! - Parte 1

Como ando meio sem assunto, resolvi criar esta seção. Cada postagem será de uma infração cometida por esses seres inferiores com quem somos obrigados a dividir o mundo. Vejam só esta.


Porra, CET! Assim não dá, caramba! Ou será que além de burro o guardinha que fez a merda também faltou à aula que ensinava o significado dos sinais de trânsito?

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Reflexões sobre as multas

Confesso que saí do clima certa vez depois que passei horas escrevendo um artigo maravilhoso sobre a burrice da CET e depois na hora de postar, foi tudo perdido. Tentei mais umas vezes e depois desisti. Agora, de repente achei novamente o texto que havia perdido. Isso que é sorte. E agora, depois de uns tempos atribulados, resolvi tomar as atividades. Minha guerra pessoal contra essa facção criminosa não acabou e não vou parar tão cedo.

Segue o artigo.

Depois de algum tempo, parei para pensar e resolvi falar um pouco mais sobre o que mais me incomoda na CET. conversei muito com amigos e as opiniões se dividem em muitos pontos, mas existe um em que todos concordam: os guardinhas (fiscais na linguagem da própria CET) muitas vezes se fazem de idiotas para em alguns casos criar motivos para dar multas injustas para os cidadãos. E em outros casos em que a multa seria justa, fazem vista grossa. De onde será que vem isso? Para mim, chamar de idiotas é um eufemismo para o que eles são. Já disse várias vezes que o pior xingamento que conheço é chamar alguém de guardinha da CET.

Outra coisa engraçada é a negação por parte da CET. Em um debate, vi um sujeito exaltadamente defender a instituição sustentando que não há positivismo por parte deles, que isso é coisa de maconheiro e outras ofensas mais dirigidas a nós, que debatíamos. Será mesmo que não existe positivismo por parte dos guardinhas da CET? Pelo que já TENTEI conversar com um deles, acho difícil dizer que não. Existe sim e a pior parte é que eles parecem ser treinados para isso, mas falarei nisso a seu tempo.

Acho que o ponto principal nesta história é definir o que significa esse termo positivismo. Vamos a ele então.

Neste contexto, os postulados do positivismo filosófico são:

a) a ciência é o único conhecimento verdadeiro, depurado de indagações teológicas ou metafísicas, que especulam acerca de causas e princípios abstratos, insuscetíveis de demonstração; 
b) o conhecimento científico é objetivo, fundando-se na distinção entre sujeito e objeto e no método descritivo, com o que objetiva ser preservado de opiniões, preferências ou preconceitos; 
c) o método científico empregado nas ciências naturais, baseado na observação e experimentação, deve ser estendido a todos os campos de conhecimento, inclusive às ciências sociais. 
Na migração do jusnaturalismo para o positivismo jurídico, estava-se trocando o ideal racionalista de justiça pela ambição positivista de certeza jurídica e da cientificidade que se esperava de uma ciência jurídica. Com a ascensão do positivismo jurídico o Direito alcança sua perspectiva clássica, alicerçada nas seguintes características: 
a) caráter científico; 
b) emprego da lógica formal; 
c) pretensão de completude; 
d) pureza científica; 
e) racionalidade da lei e neutralidade do intérprete. 
A aplicação do Direito consistiria em um processo lógico-dedutivo de submissão à lei (premissa maior) da relação de fato (premissa menor), produzindo uma conclusão natural e óbvia, meramente declarada pelo intérprete, que não desempenharia qualquer papel criativo, mas apenas cognoscivo. Nessa perspectiva, a decisão judicial era jungida aos termos legais, exatamente porque todo o Direito se encontrava nas previsões do direito positivo, e, por outro lado, era inadmissível qualquer subjetividade judicial, sendo o julgamento concebido como ato politicamente neutro. A metáfora da justiça pela mulher vendada ilustra bem o quadro, pois a justiça deveria ser cega/neutra, ou seja, sem vontade própria. 
A hermenêutica jurídica também se encontrava envolta nessa mesma perspectiva científico-cartesiana de correção, certeza e demonstração matemática. Assim, foram concebidos critério/regras/métodos objetivos para compreensão do Direito, forjados primordialmente pela Escola Exegética, pelo historicismo de Savigny, pela "Jurisprudência de Conceitos" de Puchta e pela "Jurisprudência de Interesses" de Ihering e Heck. 
A Escola da Exegese surgiu na França no início do século XIX, logo após a publicação do Código Civil Napoleônico, em 1804. Tal escola propunha uma hermenêutica que garantisse objetividade na interpretação e permitisse uma leitura racional dos textos normativos para que o julgamento fosse realizado sem interferências da subjetividade do magistrado, ou seja, sem que o julgamento fosse afetado por valores e interesses pessoais do julgador. Sobre esse assunto, as palavras de Álvaro Ricardo de Souza Cruz são elucidativas: 
"a hermenêutica exegética deveria limitar-se ao exame dogmático dos textos normativos, priorizando sensivelmente a interpretação literal dos mesmos. Estava presente o "otimismo" cartesiano de se encontrar na lei a resposta para todos os conflitos.
Por conseguinte, a Escola da Exegese lançou as bases de uma hermenêutica absolutamente cognoscitiva, lastreada exclusivamente no exame dos textos legislativos.
A aplicação do Direito se daria por um formalismo silogístico, no qual a premissa maior seria o texto normativo e a premissa menor o fato material. Logo, fundava-se numa concepção dedutiva de incidência do elementos abstrato ao elemento concreto. O estudo das regras de pontuação, da estrutura de orações, ou seja, os elementos sintáticos ou semânticos da língua seriam o centro de suas preocupações." (CRUZ, 2004, p. 75)

Alguém me diga se não é isso, ou melhor, esse raciocínio que se vê em alguns guardinhas que nos multam dia após dia. Para eles, apenas importa esse tal silogismo perfeito e nada mais, nenhum contexto, nenhum raciocínio mais elaborado. Algo como: "O motorista fez X. A legislação diz que X é multa. Então eu multo". E nada mais! Claro que em alguns casos esse raciocínio é aplicável. Sem dúvida, mas o que gostaria que os marronzinhos entendessem é que existe algo mais envolvido aí: coisas chamadas contexto e finalidade.

Acredito que não preciso dizer o que é contexto. Apenas digo que ele deve sim ser levado em consideração para interpretação de uma legislação. E quando falo nele, me refiro ao seu sentido mais amplo, tanto o contexto na situação em que o fato ocorre até meso ao maior, o contexto social em que a lei foi criada. E de carona com isso, vemos a finalidade.

Por finalidade entendemos motivos, Ou seja, com qual finalidade, por qual motivo aquele artigo de lei foi criado. Não é difícil entender isso. Basta parar para pensar, algo do tipo: "Ora, por que esse maldito sinal de trânsito está colocado nesse cruzamento?". Seria um exemplo, assim como vários outros. Tudo o que pedimos seria que os guardinhas fossem ensinados a raciocinar sobre qual é a finalidade que aquela lei atende, por que aquela regra ou placa foi criada e colocada naquela droga de lugar, para falar em linguagem popular. E depois de tudo isso respondido, aí sim pensar se o motorista realmente deve ser multado.

Claro, sabemos que é muito mais fácil se fingir de idiota e só pensar em "a lei diz que é para fazer assim. Ele fez diferente, então eu devo multar". Não é um raciocínio totalmente errado e se me disserem que os guardinhas que estão na rua com um bloco de multas em mãos para nos multar são incapazes de raciocinar além disso, então eu diria que eles devem ser todos demitidos e a CET deveria repensar as exigências quanto ao nível intelectual deles. Mas como eu acho que ninguém é tão burro assim, tenho esperanças que este texto venha a melhorar a instituição.

Um indício do nível mental deles são as respostas que mandam a nossas queixas pelo site. Foram bobagens tão grandes que me recuso a reproduzir aqui, mas chegaram ao extremo de desvirtuar o assunto da queixa para TENTAR justificar a prevaricação de um de seus guardinhas. Lamentável. A pior foi dizer que eles precisam de treinamento para anotar a porcaria de uma placa de um carro para dar multa. Peguei na época pela internet um formulário de multas e sinceramente eu consigo preencher aquilo sem ter passado por nenhum treinamento. E olhem que não sou nenhum gênio.

Mas não é esse nosso assunto. Vamos analisar alguns casos para que todos possam acompanhar meu raciocínio sobre como os marronzinhos deveriam raciocinar. É lamentável que eles precisem que alguém ensine isso, mas tudo bem, vou fazer o sacrifício de ensinar. Vou citar alguns casos que aconteceram, tanto comigo como com outros para ilustrar bem o que quero dizer.

Certa vez, depois de uma exposição de motos em um galpão ou era ginásio não sei onde era, saiu com sua moto e ia buscar seu capacete que estava dentro do carro de um amigo. Ele montou na moto, ligou-a, atravessou a rua com ela, pegou o capacete e enquanto atava-o, veio um marronzinho e o multou porque ele estava transitando sem capacete.

Do ponto de vista da legislação vista puramente em seu sentido literal, realmente houve uma infração. Ele transitou na via pública sem capacete por cerca de cinco segundos. Mas vejamos o conjunto, analisemos o contexto e a finalidade da obrigatoriedade do uso do capacete e vejamos se a multa foi realmente merecida. Pelo que vemos nos primeiros artigos do Código de Trânsito, o objetivo em termos gerais é proteger a segurança dos pedestres e motoristas e garantir o bom andamento do trânsito. E nesse raciocínio, o uso do capacete é para isso, para proteger a segurança, a integridade física do motoqueiro.

Aí, eu pergunto: que ameaça houve por parte desse motoqueiro? Em momento nenhum ele demonstrou que iria continuar transitando sem o capacete, foi apenas uma questão de praticidade que ele levou a moto para ir buscá-lo. Pode até ser que tenha havido um pequeno descumprimento da lei, mas foi logo corrigido para cumprir de forma muito maior. Lembramos que ele já estava colocando o capacete quando recebeu a multa, portanto agia de boa-fé. Acredito que tivemos sim um abuso por parte do marronzinho. Quero acreditar que ele tinha sim capacidade para um raciocínio desse nível, mas ele se fingiu de idiota para descontar suas frustrações em alguém. Talvez porque era um motoqueiro, questão de discriminação mesmo.

Outro caso é o dos cruzamentos. A questão do sinal vermelho. Vamos parar para analisar qual é sua finalidade última. Imaginemos um cruzamento e o que aconteceria sem o sinal. Daí, vem a nós a questão da finalidade. Seria um caos não haver nada ali que disciplinasse prioridades, algo ou alguém que dissesse quem deve parar para deixar o outro passar. Depender somente da gentileza uns dos outros sabemos no que dá.

Assim, podemos dizer que a finalidade última dos sinais de trânsito é disciplinar essa questão, a de quem deve parar para deixar outro passar. Agora, pergunto: e se não houver ninguém na outra via, se houver naquela pista um único motorista solitário e o sinal para o lado dele estiver vermelho? Qual seria a razão de ser de ele ficar ali parado? Entendem o que quero dizer? Deixa aí de existir a razão de ser de ficar parado. Fica ali imóvel para dar passagem para quem? Para o vento, para os espíritos de outros mundos passarem na outra faixa? Mas os marronzinhos, do alto de suas inteligências privilegiadas dizem que a legislação diz que é para parar e ponto. Será que eles realmente não têm capacidade de raciocinar nesse nível?

Isso me faz lembrar de um caso que já expus: o guarda no cruzamento faz sinal para atravessar e confiando nele, o motorista passou, mas por uma infelicidade o trânsito não andou como o guardinha imaginava e aquele que ele mesmo mandou atravessar fica no cruzamento. Ele vai, diz: “você ficou no meio” e aplica a multa. Sim, ele ficou no meio, mas porque ele mesmo mandou passar. Falta de inteligência ou excesso de esperteza para gerar receita para a CET? Que tipo de proteção é essa? Com um guarda desses cuidando de nós, prefiro ficar nas mãos de bandidos. Pelo menos deles sei que não devo mesmo esperar coisa boa. Esse aí, ao contrário, confiamos, esperamos algo de bom e ele faz o mal.

O mesmo é com o dar seta nas conversões. Dar a seta é como um aviso de que vai virar e reconheço que é importante para que outros veículos e pedestres não sejam pegos de surpresa. Mas e agora, raciocinemos: se não houver outros veículos nem pedestres, vai dar seta para avisar a quem? Claro que na dúvida é melhor que a use. Nem todos os motoristas sabem eliminar pontos cegos, mas a questão aqui é analisar se alguém nesse caso específico realmente merece ser punido por não usar a seta se não existe em volta ninguém para ser avisado. Seria algo comparável a alguém completamente sozinho gritando para o vazio: “Vou virar”. Para que dar um aviso se não há ninguém para receber a mensagem?

O problema é que vemos por aí uma infinidade de multas por falta de seta e por ultrapassar sinal vermelho em condições como essas, em que o contexto deixa claro que não era caso para uma punição e que um pouco de bom-senso mostraria que a multa não é merecida. Mas a CET parece preferir treinar seus guardinhas não para serem pessoas dotadas desse bom-senso, mas sim meras máquinas estúpidas de multar. Ainda que essa estupidez seja fingida.

Me lembro de anos atrás ter lido no livro de Cesare Beccaria uma passagem bem interessante que ilustra a situação que quero demonstrar. Ela dizia sobre a atitude que as autoridades deveriam tomar com relação à aplicação das leis. Ainda que ele se referisse a crimes, ela serve nesta situação também. Não me lembro das exatas palavras, mas ele recomendava que as autoridades tomassem cuidado ao aplicar a lei porque o correto é que os cidadãos se sintam protegidos pela lei e não vítimas dela. Tenho certeza que nos casos citados, os guardas da CET agiram de forma a vitimar os cidadãos, fazendo-os de vítimas e não protegendo-os. Protegeram de que, no final das contas? A meu ver, o contexto mostrou que não havia nenhuma ameaça ou risco e o único caso em que existiu, o burro de casaca foi o guarda e não o motorista. Ou até foi o motorista que confiou no guardinha. Alguém se habilita a dizer?